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Estado de Minas PROTEçãO

Não uso da cadeirinha e suas graves consequências

Saiba a importância da utilização do item de segurança, assim como seu uso correto para evitar lesões na criança


postado em 02/07/2019 08:53

Foto: Shilton Araujo/ Arquivo DP
Foto: Shilton Araujo/ Arquivo DP
 
Um projeto de lei que altera alguns pontos presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi entregue pessoalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados. O projeto prevê que motoristas flagrados sem a cadeirinha, para transportar crianças nos bancos traseiros do veículo, deixem de sofrer penalidade com multa e pontuação na CNH. Caso o projeto de lei entre em vigor, o motorista que transitar com a criança fora da cadeirinha passará a receber apenas uma advertência do agente.

Atualmente, o artigo 168 do CTB está de acordo com uma norma de 2008, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ressalta a importância da utilização de dispositivos para reter o bebê ou a criança, de maneira segura e adequada, preservando a integridade física do passageiro mirim. Esses dispositivos são divididos em bebê conforto ou conversível, cadeirinha e assento de elevação. Caso o condutor transporte uma criança de zero a sete anos e meio sem o devido dispositivo, estará cometendo infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

A proposta contida no projeto de lei desencadeou questionamentos, como o impacto da retirada da infração gravíssima na vida dos condutores. Em relatório para segurança viária, a Organização Mundial da Saúde (OMS), destacou que 84 países possuem legislação nacional de retenção para crianças e que o uso da cadeirinha infantil pode levar a redução de pelo menos 60% das mortes em acidentes de trânsito. De acordo com a OMS, mecanismos de restrições para crianças em veículos são “altamente eficazes na redução de ferimentos e mortes”.

Em relação a temática, o Ministério da Saúde revelou que, de 2008, ano em que as cadeirinhas se tornaram obrigatórias no Brasil, até 2017, o número de mortes de crianças de zero a nove anos que ocupavam veículos caiu de 319 para 279 (redução de 12,5%). Já a OMS destaca que acidentes de trânsito são a primeira causa de morte entre os 15 e 29 anos, a segunda entre os 5 e 14 anos e a terceira dos 30 aos 44 anos.

Tiago de Morais, Ortopedista, Traumatologista e Médico Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), destaca que a preocupação também deve ser voltada para o modo correto da utilização da cadeirinha, tendo em vista que um encaixe mal realizado pode ocasionar em, por exemplo, esmagamento da criança ou bebê. Outro ponto destacado é a questão do uso do dispositivo inadequado para a idade, como uma cadeirinha de faixa etária incorreta, causará danos sérios para o bebê. “As consequências podem ser diversas, mas o erro na colocação da cadeirinha ou a utilização do dispositivo errado para a idade pode ser fatal para criança que está no carro”, finaliza Dr. Tiago.

Recomendações da SBOT para crianças:
De zero à 1 ano: é preciso usar cadeirinha do tipo bebê conforto, posicionada de costas para o movimento do carro e presa pelo cinto de segurança de forma que ela não se mova mais de 2 cm para os lados.
De 1 a 4 anos: a indicação é adotar uma cadeirinha que seja presa pelo cinto de segurança, de preferência o de três pontos, e que ela seja colocada na direção do movimento do veículo.
De 4 a 7 anos: o ideal é utilizar um assento de segurança de elevação, do tipo booster, que ajuda a adequar o cinto do carro ao tamanho da criança, garantindo o ajuste correto em seus ombros e na cintura.
De 7 a 10 anos: o assento de elevação pode ser dispensado e a criança deve ser mantida no banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.

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